Como posso assinar e certificar documento digitalmente no SPA?

19/09/2019 12:36

Para os documentos serem assinados e certificados digitalmente, pode-se utilizar a certificação digital ICP-Brasil ou ICP-Edu. Ratifica-se o previsto na Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Com isso, reforça-se que não há limitação em utilizar os certificados digitais ICP-Brasil ou ICP-Edu (desde que todas as partes envolvidas reconheçam a validade do certificado conforme o § 2º do Art.10º). Nas tratativas externas à UFSC, caso não seja possível confirmar tal reconhecimento das partes, indica-se o uso de certificação digital ICP-Brasil, pois nestes casos haverá amparo legal em âmbito nacional pela MP supracitada. Contudo, a opção pelo ICP-Brasil irá gerar despesas que recairão sobre o centro de custos do departamento.  Para casos intrainstitucionais, sugerimos utilizar tanto o ICP-Brasil (caso já tenha sido adquirido pelo departamento) ou o ICP-Edu, visto que este último é gratuito e sua validade é reconhecida pela UFSC que, inclusive, mantém sua AC-Raiz.

Tags: Certificado digitalICP-BrasilICP-EduMP 2.200-2/2001

Como posso evitar a produção de documentos em suporte físico (papel)?

19/09/2019 12:34

Para evitar o acúmulo de documentos arquivísticos no suporte físico, orienta-se que o setor não imprima seus documentos, em vez disso produza documentos nato digitais em PDF/A (documentos arquivísticos) ou PDF/E (plantas) e que esses documentos sejam anexados como peças aos seus respectivos processos no SPA. As peças deverão ser assinadas digitalmente com Certificado Digital no SPA. Desta forma, os documentos ficarão sob a responsabilidade da SeTIC para guarda conforme as normativas técnicas e legais vigentes. Ratifica-se para os devidos fins informativos o disposto nos artigos 1ª, 3º e 4º do Decreto Nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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