Existe uma legislação específica que rege o sigilo a ser atribuído aos documentos? Como classificar um documento como sigiloso?

19/09/2019 12:32

De acordo com a Lei 12.527/2011, deve-se observar a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção. Dito isto, A restrição excepcional de acesso recai sobre os casos de informação sigilosa e pessoal, que deverá obedecer à Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Art. 3º, I ; Art. 4º, III; IV, Art. 6º, III; Art. 7º, VII, § 1º e 2º; Art. 10, III, § 4º, Art. 31), regulamentada pelo Decreto Nº 7724, de 16 de maio de 2012.  Além destas, reconhecemos que pode haver outras hipóteses que não estão contempladas nesta Lei ou que se fundamentam em outras leis específicas (como aquelas sobre sigilo fiscal, segredo de justiça, processo administrativo disciplinar, ética na pesquisa, propriedade intelectual, atividade correcional, sigilo de certame de interesse público, ouvidoria, correspondência, etc.). Por este motivo, cabe conhecer as leis e hipóteses de sigilo que existam na sua área de atuação e, se necessário, solicitar à SETIC a inclusão da hipótese de sigilo no solar.

No âmbito da UFSC tem-se o dispositivo institucional PN Nº 395/2021/GR, de 18 de maio de 2021, no seu artigo 5º, segundo o qual “Compete ao responsável pela unidade protocolizadora conhecer, atribuir ou rever regras de sigilo ao processo, excepcionalmente nos casos em que elas se fizerem necessárias.”

Ressaltamos, ainda, que existe na UFSC uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (COPADS) instituída pela Portaria Nº 352/2013/GR, a qual cabe classificar em graus de sigilo conforme o art. 24 da Lei 12.527/2011. https://acessoainformacao.ufsc.br/informacoes-classificadas/

 

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