Qual a diferença entre solicitação digital e processo digital? Quando optar por um ou outro?

19/09/2019 12:31

Do ponto de vista do sistema, não há diferenças entre as espécies documentais. Do ponto de vista institucional, há um entendimento de que, conforme a PN Nº 395/2021/GR, de 18 de maio de 2021,  solicitação digital é “documento avulso ou conjunto de documentos avulsos reunidos pelo interessado que poderá(ão) instruir processo a pedido, a critério do responsável pela unidade protocolizadora, ou suportar atividade administrativa” e processo é  o ” conjunto de documentos avulsos, oficialmente reunidos e ordenados no decurso de uma ação administrativa, que constitui uma unidade de arquivamento e implica responsabilidade técnica, financeira ou administrativa com a finalidade de analisar, acrescentar informações e exarar decisões”.

Assim, a solicitação digital serviria para apoiar processos administrativos (não necessariamente terminando com a abertura de um processo) e/ou, instruir a abertura de um processo a pedido de um interessado, nos moldes do Art. 6º da Lei Nº 9.784/1999 e da PN Nº 395/2021/GR. O processo administrativo, por sua vez, teria um caráter mais formal e maior capacidade de proteger direitos e deveres dos interessados, cabendo ao usuário autorizado a autuar o processo a discricionariedade da decisão por autuá-lo ou não.

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