Grupo Gestor dos Sistemas de Gestão de Processos Administrativos
São atribuições do Grupo, conforme a Portaria Normativa 396/2021/GR:
I – zelar pelo constante aprimoramento do Sistema de Gestão de Processos
Administrativos (SPA);
II – estabelecer normas e procedimentos para a gestão dos direitos de acesso dos
usuários do SPA, zelando pela atualização e revisão periódica destes conforme o estabelecido
pela norma ABNT NBR ISO/IEC 27002;
III – definir, em conjunto com a SeTIC, o plano de continuidade de negócio em
caso de falha do sistema informatizado;
IV – manter página oficial própria, para receber, por meio de formulário
disponível nesse canal, novas necessidades dos usuários do SPA, incluindo-se necessidades de
alteração das regras de negócio;
V – organizar, documentar e tornar públicos os atendimentos realizados;
M,VI – contribuir para a informatização dos principais processos de negócio
suportados pelo SPA, reduzindo a circulação de papel e o tempo para a tramitação de processos,
bem como aumentando a segurança destes;
VII – definir, documentar e tornar públicas as regras de negócio implementadas
no SPA;
VIII – elaborar e rever, a qualquer tempo, proposta de normas e procedimentos
para a utilização e o funcionamento do processo administrativo eletrônico no âmbito da
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);
IX – promover a integração do SPA com os outros sistemas adotados pela UFSC;
X – elaborar e rever, a qualquer tempo, proposta para definição de atribuições e
competências das unidades protocolizadoras no âmbito da UFSC;
XI – gerir o SPA em articulação com as demais unidades da UFSC;
XII – prestar atendimento e dirimir dúvidas quanto à gestão do SPA.
Qualquer sugestão ou dúvida, entre em contato com o Grupo Gestor do SPA