Desde que a UFSC realizou a integração do SPA com o Sistema de Protocolo Integrado (SPI) só é possível editar/excluir tramitações nas condições: 1 – o usuário terá permissão para editar o encaminhamento dos processos apenas no dia da criação do evento de encaminhamento; 2 – os eventos de encaminhamento que não forem editados no dia do evento deverão ser recusados ou recebidos pelo destinatário que está com o encaminhamento na sua fila e devolvidos à origem para que se corrija o fluxo do trâmite. Estas condições se fazem necessárias para evitar conflito de informações quando confrontados os resultados do Solar com a tela de consulta pública do SPI.
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Edição de encaminhamentoExclusão de encaminhamentoPeça de encaminhamentoSPI
O SPA possibilita o desentranhamento, desde que respeite as seguintes regras: 1 – O usuário estar no setor que inseriu a peça; 2 – Não pode ser uma peça gerada pelo sistema, ou seja, peças de encaminhamento. De acordo com a possibilidade de desentranhamento pelo SPA, deverá ser acatada a orientação recomendada pela Portaria Interministerial MJ e MP nº 1.677, de 07 de outubro de 2015:
“2. 12 – Desentranhamento […]
O desentranhamento só poderá ser executado pela unidade protocolizadora, mediante solicitação, por despacho, da autoridade competente, justificando a operação.[…]
2.12.2 – Quanto aos processos digitais
a) indicar no sistema informatizado o(s) documentos(s) a ser(em) desentranhados(s); e
b) registrar justificativa no ato da operação em despacho próprio.
Observações: 1)A fim de apoiar a autenticidade do processo digital, o procedimento de desentranhamento deverá ser finalizado pelo sistema informatizado, por meio do registro das seguintes informações sobre o evento de desentranhamento:
• data e hora do desentranhamento;
• responsável pelo desentranhamento;
• identificador do(s) documento(s) retirado(s); e
• motivo do desentranhamento.
2) O sequenciamento dos documentos no processo não pode ser alterado, de forma a se registrar que um ou mais documentos foram retirados.”
Cabe ressaltar que o desentranhamento não pode ensejar a exclusão definitiva das peças do sistema, apenas de sua aparente visualização. As peças desentranhadas deverão estar disponíveis para a recuperação a qualquer momento pelos responsáveis técnicos.
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AutenticidadeDesentranhamentoPeça de encaminhamentoPortaria Interministerial MJ/MP nº 1677/2015