Posso eliminar documentos em suporte físico (papel) depois de digitalizá-los ou depois de assinar digitalmente com certificado digital?
Não. No que diz respeito a documentos em suporte físico que forem digitalizados, ainda que certificados, o Grupo Gestor SPA orienta que os documentos originais produzidos em suporte papel sejam guardados conforme prazo da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às Atividades-meio da Administração Pública, aprovada pela Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001 do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às Atividades-fim das IFES, aprovada pela Portaria AN/MJ nº 092, de 23 de setembro de 2011, do Ministério da Justiça., cientes de que o documento digitalizado como peça no SPA será considerado uma cópia do original. Se for assinado digitalmente com certificado digital no SPA, terá apenas uma garantia de que esta cópia digitalizada se manterá íntegra e autêntica, visto que o Certificado Digital em questão será automaticamente quebrado se o documento digitalizado for alterado. Para maiores informações sobre o prazo de guarda de cada tipologia documental, consultar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD)/UFSC.